ANP aprova acordo relativo à produção de petróleo e gás pela SIX

A Diretoria da ANP aprovou  as versões finais do acordo para o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto

A Diretoria da ANP aprovou  as versões finais do acordo para o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e do contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural proveniente de xisto.

O xisto é uma rocha, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, que somente por aquecimento (pirólise) pode ser convertido em óleo e gás. A Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), operada pela Petrobras, está localizada em São Mateus do Sul, no Paraná.

O acordo, que encerra consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto, prevê o pagamento de R$ 576 milhões (a ser atualizado até a assinatura do acordo), sendo R$ 144 milhões à vista e o restante parcelado em 60 vezes, e a celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5%.

O valor a ser pago corresponde às seguintes parcelas:

a) royalties na alíquota de 10% sobre a produção do período de dezembro de 2002 a novembro de 2012;

b) royalties na alíquota adicional de 5% sobre a produção do período de dezembro de 2012 até a data de celebração do acordo;

c) encargos legais de inscrição em Dívida Ativa.

A celebração do acordo relativo ao recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas.

O assunto foi amplamente discutido, em novembro de 2021, em audiência pública híbrida realizada pela ANP em São Mateus do Sul, com possibilidade de participação de forma virtual, e também transmitida pelo canal da ANP no YouTube. A audiência foi ainda precedida de consulta pública (clique aqui).

Histórico

A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto.

Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes do xisto betuminoso.

Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto.

Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.

Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties.

Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.

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