Contratação de biodiesel tem periodicidade mensal entre março e abril deste ano

Decisão da ANP representa exceção para rotina bimestral

Na última terça-feira (14), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a Resolução de Diretoria nº 73/2023, que estabelece condições especiais para o segundo bimestre de 2023.

Em março e abril, excepcionalmente, a contratação do biodiesel será feita em base mensal e não bimestral entre produtores do insumo e distribuidores de combustíveis líquidos.

Ao fim de março, o percentual de mistura de 10% de biodiesel ao óleo diesel tem sua validade encerrada. Os produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos terão até dia 25 de fevereiro para apresentar contratos de comercializações de março para o sistema SRD-Biodiesel – ANP.

Isso faz com que o percentual de mistura para abril se torne incerto, mesmo que esteja previsto em 15% de acordo com a Resolução CNPE nº 16/2018. A incerteza traz insegurança jurídica e operacional aos agentes econômicos na contratação de metas calculadas e publicadas pela ANP. Os contratos de abril devem ser enviados até 25 de março.

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