Última parcela, de R$ 184,3 milhões, foi paga nesta terça-feira (12)
Ao todo, a CCEE repassou R$ 14,8 bilhões dos valores contratados pelas companhias que aderiram à medida. Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, apenas as Centrais Elétricas do Pará (Celpa, atual Equatorial Energia) e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) não receberem integralmente os recursos solicitados da Conta COVID. Desta forma, os R$ 3,3 milhões em valores não repassados irão integrar a chamada Conta Reserva, que será utilizada futuramente para a amortização do empréstimo.
Confira a lista de empresas participantes e os montantes recebidos:
A partir de março, as distribuidoras iniciam o período de arrecadação dos valores referentes à operação de crédito e de pagamento das parcelas para a quitação do empréstimo, que está previsto para ocorrer até dezembro de 2025.
Saiba mais
Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia de coronavírus. Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.
Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.
A Conta COVID foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes foi de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas.
A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID.