Derivativos de energia: análises e formas de lidar

Como negociar CMO e PLD e proteger sua empresa contra a oscilação desses valores

Internacionalmente utilizado, o derivativo é um instrumento consolidado inclusive no Brasil. Com regulação sólida, nosso mercado de capitais possibilita a investidores e empresas a utilizar esse instrumento, seja para se proteger contra a oscilação de um preço, seja para se posicionar em um determinado mercado.

Os derivativos de energia também estão se consolidando no mundo, a exemplo dos Estados Unidos, Alemanha e Noruega, onde consolidadas infraestruturas de mercado oferecem a negociação do instrumento. No Brasil temos movimento similar.

Em 18 de janeiro de 2020, ocorreu na BBCE, ecossistema dos negócios de energia, o primeiro pregão de derivativos de energia do País com o lançamento do Termo de Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e, agora, a partir de 12 de abril, a empresa também oferece o Termo de Custo Marginal de Operação (CMO) – valores utilizados na comercialização e na geração da energia.

Os derivativos são contratos financeiros cujo preço deriva de um outro ativo, como câmbio, commodities, ações e a energia elétrica.

Felipe Nasciben, diretor de Produtos, Comunicação e Marketing da BBCE

São normalmente escolhidos por quem busca se proteger da oscilação do preço de um ativo (hedge) ou por quem quer se posicionar nesse ativo para auferir ganhos com as variações dos preços. Assim, por exemplo, um derivativo de PLD deriva do preço do PLD.

Os derivativos de energia elétrica negociados na BBCE são puramente financeiros e não têm entrega física.

A negociação de contratos mercantis de compra e venda de energia elétrica com “entrega física” ainda é a mais usual no Brasil, mas os derivativos têm todo potencial para se desenvolverem por dois motivos.

Atualmente, para cada 1 megawatt consumido, 5 são negociados, o que aponta que muitas operações são apenas negociações de preço.

Adicionalmente, a volatilidade histórica no mercado de energia brasileiro é elevada, o que gera a necessidade de proteção (hedge) contra as oscilações de preço, e os derivativos são os instrumentos mais eficientes para esse objetivo.

Os Contratos a Termo de Energia são posições de compra e venda nas quais se firma um contrato bilateral (entre duas partes) por um preço fixado no momento da negociação, sabendo que a liquidação será em data futura.

São operações no mercado de balcão que permitem customização de preços, prazos, quantidades e outras características. Mas também é possível negociar na BBCE derivativos padronizados.

Atualmente, cerca de 100 empresas já estão credenciadas para negociar o instrumento, dentre elas comercializadoras de energia, fundos e bancos.

Para os que hoje já participam do mercado de energia, nas operações que visam simplesmente proteção ou posicionamento no preço do ativo, o derivativo traz inúmeros benefícios, se  comparado ao mercado físico.

Incorre um menor potencial de risco de crédito, dado que ele é, no caso de contratos a termo ou futuro, a diferença entre o preço de mercado e o preço acordado.

É um instrumento financeiro e liquidado pela diferença, com isso, a tributação incide apenas sobre ela.

Marcelo Bianchini, especialista de Produtos da BBCE

Por ser um instrumento financeiro, também não existe emissão de Nota Fiscal e, consequentemente, é desnecessário todo o trâmite operacional usual dos contratos mercantis, reduzindo, assim, os riscos e os custos de observância.

A chegada dos derivativos de energia também abre as portas para a participação do setor financeiro na negociação de preços desse importante ativo da economia.

Como exemplo, os bancos podem oferecer hedge para seus clientes corporativos e os fundos podem se posicionar na oscilação de preços desse ativo – que não tem correlação com outros ativos do mercado financeiro e, portanto, funciona como instrumento de diversificação e otimização das carteiras.

O setor de energia já tem atraído a atenção do mercado financeiro, que, inclusive, está também criando suas próprias comercializadoras de energia.

Com o lançamento da plataforma de derivativos, esse movimento aumentou, o que é importante para a liquidez e desenvolvimento do setor.

Contratos a Termo de CMO

O Contrato a Termo de CMO que está sendo lançado, como vimos, é um derivativo de energia elétrica cujo ativo-objeto – ou seja, o indexador – é custo marginal de operação (CMO).

Esse é um dado divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para indicar o custo para atender o próximo MWh demandado pelo sistema.

O instrumento serve para proteger empresas expostas à variação do CMO e dar mais previsibilidade a esse custo, bem como para posicionamento.

Ao contrário do PLD, CMO não tem piso nem teto. Além disso, o descolamento entre o CMO e o PLD resulta em encargos setoriais, a serem pagos pelos usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Trata-se, portanto, de um custo que gera necessidade de proteção (hedge) contra oscilação dele, posicionando o Termo como um eficiente instrumento para mitigação desse risco e, ainda, como oportunidade de negociação em busca de retorno financeiro.

Podemos citar como exemplo três situações nos últimos três anos em que o CMO se descolou do PLD. A primeira no início da pandemia, quando o custo marginal quase zerou.

O segundo em meados de 2021, quando o PLD esteve no teto e o CMO quintuplicou. Por fim, desde 2022, o Custo Marginal de Operação se posicionou abaixo do piso do PLD. O gráfico abaixo ilustra esses movimentos.

A BBCE oferece a possibilidade de registro de Termo de Energia CMO para todos os submercados e os prazos semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais.

As operações serão realizadas na BBCE Plataforma Derivativos, pioneira ao oferecer, em um único ambiente, o registro e a negociação de contratos a termo de PLD.

** Artigo escrito por Felipe Nasciben, diretor de Produtos, Comunicação e Marketing da BBCE, mestre em Finanças pela Fipecafi e professor, e Marcelo Bianchini, especialista de Produtos da BBCE e mestre em Ciências Econômicas pelo Insper

 

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