Raphael Gomes, do Lefosse, cita PL 414 no Energy Day

Head do Lefosse, foi mais um dos palestrantes convidados em evento realizado pela Full Energy

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 414/21 visa promover a abertura do mercado livre de energia e modernizar o setor elétrico. Ainda em processo de análise, o regulamento trata como principal questão a possibilidade do consumidor contratar energia de outros fornecedores sem se preocupar com cargas tarifárias. O modelo já existe, porém se limita majoritariamente aos grandes geradores de energia elétrica, os pequenos produtores compõem um grupo a qual chamamos de “mercado cativo”.

Raphael Gomes, Sócio e Head da área de energia do Lefosse , falou no evento do Energy Day sobre o andamento do projeto no contexto da autoprodução de energia. “Em abril, tivemos uma nova versão da PL 414, trazendo um consentimento dos elementos que já haviam sido aprovados anteriormente, porém com a novidade da autoprodução de energia que só tinha sido tratada na PLS 232 e na CP 33”.

Sobre a PL 414 que tanto tem sido discutido dentro da matriz energética, ainda existe algumas dúvidas e incertezas em relação ao funcionamento da autoprodução e a geração distribuída de energia.

Ambas as modalidades traduzem a geração própria de energia elétrica, mas para usuários inseridos em ambientes distintos de contratação. Outro ponto a ser destacado nesse cenário é de que não existem restrições das fontes adotadas na autoprodução, enquanto que na geração distribuída é necessário que as fontes utilizadas sejam renováveis.

“Quando falamos de autoprodução, estamos nos referindo a um modelo de compensação de consumo do mercado livre. Na geração distribuída a unidade de geração utilizada não é outorgada pela ANEEL e é cadastrada na distribuidora. Dessa forma, a principal diferença entre os dois modelos é de que na autoprodução as usinas são regulamentadas e o consumidor paga apenas os engargos investidos. Para algumas indústrias esses engargos representam quase 33% do custo total de energia, então há uma exigência de competitividade na linha de produção das companhias que adotam a autoprodução”, explica Gomes.

Raphael conclui: “Qualquer alteração legal, regulamentar e/ou regulatória que ponha em risco os contratos já formalizados representa maior custo para o consumidor brasileiro, que irá pagar o spread decorrente da sensação de aumento ‘Risco Brasil’”.

 

Assista a essa palestra e aos demais conteúdos do Energy Day.

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