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(ANP) até 10 de julho de 2019, para        Resolução deverá ser disponibi-      José Mauro Coelho, Diretor de Estudos do Petróleo,
vigorar a partir de 24 de dezembro         lizada para consulta pública no      Gás e Biocombustíveis da EPE
deste ano. A minuta dessa nova Re-         segundo semestre de 2019. Di-
solução da ANP, que regulamentará          versas entidades do mercado fi-                  rios que se mostram necessários
a definição das metas compulsórias         nanceiro foram convidadas pelo                   para a expansão da produção na-
individuais para a compra de Crédi-        MME para debater este assunto                    cional de biocombustíveis.
tos de Descarbonização para as dis-        e apresentar suas contribuições.
tribuidoras de combustíveis, deverá        O CBIO será um ativo financei-                      Para além desses esforços,
estar em consulta pública já em mar-       ro e a quantidade a ser emitida                  preparado o solo fértil onde o
ço de 2019.                                por um produtor ou importador                    RenovaBio possa florescer, es-
                                           de biocombustível dependerá                      pera-se que o setor atue no sen-
  A ANP iniciou, em setembro de            do volume de biocombustíveis                     tido de ampliar a produção de
2018, o Programa “RenovaBio Itine-         comercializado e da Nota de Efi-                 biocombustíveis no Brasil, fun-
rante”, com o propósito de levar a pólos   ciência Energético-Ambiental                     damentada na previsibilidade e
produtores de biocombustíveis escla-       deste emissor primário.                          na sustentabilidade ambiental,
recimentos sobre a operacionalização                                                        econômica e social.
do RenovaBio. Em novembro de 2018,           A partir de 24 de dezembro
através da Resolução nº 758, a Agência     de 2019 passam a vigorar as me-                       Autores:
regulamentou a certificação da produ-      tas compulsórias individuais de                       José Mauro Ferreira Coelho, Diretor
ção ou importação eficiente de biocom-     redução de emissões. Desta for-                       de Estudos do Petróleo, Gás e
bustíveis e os requisitos para credencia-  ma, inicia-se a operacionaliza-                       Biocombustíveis;
mento de firmas inspetoras.                ção do RenovaBio, promissora                          Angela Oliveira da Costa, Consultora
                                           política pública, cujas etapas de                     Técnica I da Área de Biocombustíveis;
  No que tange à Certificação, a           implementação vêm sendo re-                           Rafael Barros Araujo, Consultor
firma inspetora avaliará aspectos          alizadas com bastante rapidez.                        Técnico II da Área de Biocombustíveis;
relativos à produção ou importa-           Assim, os produtores e impor-                         Marina Damião Besteti Ribeiro,
ção de biocombustíveis, utilizando         tadores de biocombustíveis que                        Analista de Pesquisa Energética da
a ferramenta RenovaCalc, que es-           planejam se integrar à Política                       Área de Biocombustíveis;
tabelece parâmetros que determi-           Nacional de Biocombustíveis                           Rachel Martins Henriques, Analista
narão a intensidade de carbono de          já devem se organizar para se                         de Pesquisa Energética da Área de
cada unidade produtora e sua Nota          submeterem ao processo de cer-                        Biocombustíveis da Empresa de
de Eficiência Energético-Ambiental.        tificação. Somente desta forma                        Pesquisa Energética
Os custos e o tempo envolvidos nes-        estarão aptos a disponibilizar
ta etapa dependerão da qualidade           os CBIO em mercados organi-
das informações disponibilizadas           zados, para serem adquiridos
pelo produtor ou importador de bio-        pelas distribuidoras no cumpri-
combustível, bem como de possíveis         mento de suas metas.
questionamentos oriundos da etapa
de consulta pública. Em janeiro de           O Estado brasileiro, através do
2019, a ANP credenciou duas firmas         seu Ministério de Minas e Ener-
inspetoras: a Green Domus Desen-           gia, de sua Empresa de Pesquisa
volvimento Sustentável Ltda e a SGS        Energética e de sua Agência Na-
ICS Certificadora Ltda.                    cional do Petróleo, Gás Natural e
                                           Biocombustíveis, vem executan-
  Em relação aos Créditos de Descar-       do as etapas essenciais para o ple-
bonização, a ANP vem trabalhando           no êxito do RenovaBio, com foco
em outra Resolução, que determina-         no aprimoramento das políticas
rá as regras para comprovar sua aqui-      públicas e dos aspectos regulató-
sição em mercados organizados. Esta

                                                                                edição 35 | FULL ENERGY 61
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