A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou no dia 2 de março de 2021, um Projeto de Lei que autoriza o Governo de Estado a estabelecer uma política de incentivo ao uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos.
Agora, para se tornar lei e entrar em vigor, o PL deverá ser sancionado pelo governador João Doria, que poderá também vetá-lo integralmente, ou parcialmente.
O objetivo do PL, de autoria do deputado Emidio de Souza (PT), é incentivar a utilização de veículos automotores movidos exclusivamente com tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Como forma de incentivo, o PL propõe zerar as tributações de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre os veículos movidos exclusivamente à propulsão elétrica pelos próximos cinco anos.
No caso dos carros híbridos, essa redução seria de 50% também pelo mesmo período de cinco anos.
Além desses incentivos, o projeto determina mudanças na frota de veículos próprios do governo do Estado, que deverá ser mudada gradualmente para propulsão elétrica.
O PL estabelece as seguintes metas:
– Pelo menos 10% dos veículos da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo até 2025 deverão ser elétricos;
– 5% dos veículos do transporte intermunicipal também deverão ser movidos à propulsão elétrica também até 2025;
– Até o ano de 2035 toda frota deverá ser composta 90% por veículos movidos à propulsão elétrica.
O cronograma dessa alteração da frota será definido pelo Poder Executivo, e o Governo do Estado poderá estabelecer parceria com Parques Tecnológicos, Institutos de Pesquisa, Empresas, Universidades e demais instituições para realizar obras de infraestrutura de suporte aos veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos da frota estadual.
Por fim, o PL autoriza o Governo de São Paulo a criar programas específicos com Parques Tecnológicos, Institutos de Pesquisa, Empresas, Universidades e demais instituições para incentivar a produção de veículos elétricos e híbridos “conforme a necessidade específica do serviço público, inclusive para implantação de veículos de uso compartilhado e reciclagem das baterias”.