Segundo o Ministério de Minas e Energia, no dia 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para aperfeiçoar as regras de comercialização de energia elétrica gerada pela usina de Itaipu. A medida permite o uso do saldo positivo da conta de comercialização da hidrelétrica para implementação de diferimento de reajustes tarifários aos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o que permitirá minimizar os impactos tarifários para consumidores de energia elétrica em 2021.
Por determinação legal, as distribuidoras de energia elétrica dessas regiões devem compulsoriamente adquirir sua energia da usina de Itaipu, em valores definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em dólares. Tais valores são recolhidos a uma conta, composta por diversas fontes de receitas e despesas referentes à comercialização de energia elétrica da usina, cujo resultado é apurado anualmente. Caso o resultado seja positivo, o saldo é rateado anualmente entre determinados grupos de consumidores em forma de descontos em suas faturas.
Diante do cenário atual de desvalorização cambial do real frente ao dólar, é esperado aumento na tarifa de repasse de Itaipu, o que afeta as distribuidoras e, consequentemente, os consumidores finais. Dessa forma, a fim de mitigar impactos, a nova regulamentação repassa à ANEEL a responsabilidade pela definição da periodicidade do repasse aos consumidores do saldo positivo da conta de comercialização.
Assim, em um momento de conjuntura desfavorável como a atual, a agência reguladora pode avaliar a melhor forma de se alocarem possíveis saldos. Os recursos poderão ser temporariamente alocados com a finalidade de permitir o parcelamento do pagamento das tarifas de repasse pelas distribuidoras, permitindo alívios tarifários para os consumidores de energia em 2021, ano em que a população ainda sofre os efeitos da pandemia.
Destaca-se que não há desobrigação do repasse. O novo decreto disciplina também a forma de recomposição do saldo diferido, prevendo a devolução posterior dos valores à conta de comercialização pelos beneficiários do diferimento.