CCEE já repassou 98% do valor contratado por distribuidoras da Conta Covid

Sexta parcela, liberada nesta segunda-feira (14), somou R$ 574,5 milhões

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizou nesta segunda-feira (14) o sexto repasse do empréstimo da Conta COVID para as distribuidoras impactadas pelo cenário de isolamento social. A parcela, de R$ 574,5 milhões, considera os valores dos termos de adesão para o período e os montantes remanescentes das transferências anteriores. O pagamento ocorreu conforme informações publicadas no Despacho nº 3.490/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Até o momento, a CCEE já repassou 98% dos valores contratados pelas companhias que aderiram à medida, o que corresponde a um total R$ 14,5 bilhões. O último repasse, com os montantes remanescentes, ocorrerá em janeiro de 2021. Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, 42 já receberam todo o previsto em seus termos de adesão. São elas:

Em novembro, houve o repasse de R$ 10,7 milhões da Conta COVID para o parcelamento dos débitos da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN, como aprovado pela Aneel. Os valores foram liberados conforme previsto nos Despachos 2.915/2020 e 3.197/2020.

A Conta COVID foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes é de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas.

Saiba mais

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia de coronavírus. Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID.

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