Evoluções no BBCE Contrato Padrão oferecem segurança jurídica e flexibilidade para negócios no mercado livre de energia

Segurança de mercado é um dos temas mais sensíveis no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

E um importante tópico relacionado é a segurança jurídica de um contrato que formalize o que foi acordado e mitigue os riscos associados a uma operação de compra e venda de energia elétrica.

Por isso, a BBCE desenvolveu o BBCE Contrato Padrão, o documento mais utilizado no setor para a formalização de negócios bilaterais fechados na tela da BBCE ou negócios transacionados entre as partes e formalizados no sistema da BBCE por meio da BBCE Boleta Eletrônica.

Essa ”uma solução de trade/voice confirmation em que as informações específicas do negócio são imputadas no sistema da BBCE para compor o conteúdo da minuta contratual que será, posteriormente, assinada eletronicamente pelas partes e duas testemunhas, o que garante o seu caráter de executoriedade.

Nesse sentido, vale destacar um importante precedente jurisprudencial que reforça a executoriedade do BBCE Contrato Padrão:

“EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contratos

de compra e venda de energia elétrica – Títulos executivos nos moldes do art. 784, III do CPC – Certeza, liquidez e exigibilidade – Assinatura eletrônica dos documentos – Inadimplemento incontroverso – Cláusula compromissória arbitral que não exclui a competência do Poder Judiciário para a execução do título – Precedentes – Sentença anulada com determinação de prosseguimento do feito – Recurso da autora provido”. (Acórdão da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador J.B. Franco de Godoi, em Apelação Cível de nº 1017043.60.2019.8.26.0100, julgada em 19 de agosto de 2020).

No julgado supracitado, o TJSP anulou sentença de extinção da execução de título extrajudicial baseada no BBCE Contrato Padrão por considerar que a cláusula compromissória arbitral não exclui a competência do Poder Judiciário para a execução do título, uma vez que presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade da dívida.

A decisão mostra que o BBCE Contrato Padrão é um instrumento com força de título executivo extrajudicial e que confere maior segurança jurídica na relação entre as partes contratantes.

No BBCE Contrato Padrão constam cláusulas que vão além da simples formalização de quantidade, preço, condições de pagamento, data / período de suprimento e local de entrega.

As cláusulas também definem condições de modulação, sazonalidade e flexibilidade, quando aplicáveis, além de regras para o reajuste dos preços e disposições relacionadas à segurança operacional do pagamento (registro contra pagamento), garantias financeiras, tratamento das causas de rescisão, ressarcimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (RETUSD e RETUST) e indenização.

Todas essas disposições foram elaboradas com atenção aos padrões e melhores práticas de mercado com o objetivo de propiciar maior segurança jurídica aos clientes da BBCE, inclusive em relação às obrigações de registro e validação dos montantes comercializados junto aos órgãos competentes.

Conforme as necessidades do mercado e o setor foram se sofisticando, o documento também evoluiu. Em meados de 2023, a BBCE aprimorou a BBCE Boleta Eletrônica Detalhada, tornando o BBCE Contrato Padrão ainda mais customizável, ao permitir maior flexibilidade na formalização de condições específicas negociadas entre as partes contratantes e diminuir a necessidade de gastos operacionais com aditivos contratuais.

Neste mês, renovando seu compromisso de se manter atualizada com as necessidades do mercado de energia, em constante evolução, a BBCE traz mais uma inovação: a BBCE Boleta Eletrônica – Externa, nova funcionalidade da BBCE Boleta Eletrônica que permitirá a utilização do BBCE Contrato Padrão por clientes da BBCE com contrapartes que não sejam clientes da BBCE.

A BBCE Boleta Eletrônica – Externa permitirá maior alcance da padronização e segurança jurídica fornecidas pelo BBCE Contrato Padrão no ACL para empresas que não sejam clientes da BBCE, por meio do fechamento de negócios com clientes da BBCE. É a BBCE contribuindo para maior segurança do mercado de energia.

Artigo desenvolvido pelos times de Comunicação e Marketing, Produtos e Jurídico da BBCE.

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