A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5.829/19, conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída Solar, que segue agora para votação no Senado. O texto traz mudanças legislativas que visam regulamentar o setor para além das resoluções administrativas promulgadas até agora pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
É uma importante movimentação do legislativo brasileiro entendendo que desde 2012, os consumidores que desejam se beneficiar de geração própria de energia vinham se apoiando sobre a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que trouxe importantes definições e procedimentos a serem adotados pelas distribuidoras de energia a fim de viabilizar a chamada geração distribuída.
Mas essa “regulamentação” ainda carregava inseguranças jurídicas e lacunas em alguns pontos, que justificavam e justificam ainda o pleito do setor por um Marco Legal.
Embora até o momento se opere no Brasil com base em uma resolução normativa da Aneel, que estabeleceu importantes parâmetros a serem seguidos, a mesma não tem poder de uma Lei e, portanto, está suscetível a alterações a qualquer momento sem obrigatoriedade de se seguir o processo legislativo.
No que tange às bandeiras tarifárias, a Lei estabeleceu que as mesmas incidem somente no consumo ativo faturado – e não mais sobre o excedente de energia compensado pela unidade consumidora. É um critério mais justo para o consumidor.
O Projeto de Lei também inclui a geração distribuída como projeto para fins de infraestrutura – no enquadramento de regras tributárias -, e, com isso, é possível emitir debêntures incentivadas como forma de financiar projetos de geração solar, facilitando o funding em nível de projeto.
Segundo a nova regra, isso será abatido dos custos a serem pagos pelos micros geradores, e pode ser uma porta de entrada para um critério justo – basta saber se isto será de fato cumprido e apresentado pela Aneel.
Essa possibilidade trataria das pessoas com dor social em um ponto de equidade, oferecendo um tratamento diferenciado para quem precisa. Deveria ter prosperado, mas foi rejeitado.
No geral, entendo (e ressalto) que a geração solar é boa tanto para o bolso da população como para o meio ambiente, o que por si só é motivo para que a mesma seja incentivada – e não freada -; ainda mais em um momento sensível da energia elétrica tradicional como o que vivemos agora, com o custo da energia atingindo patamares nunca antes alcançados.
No todo, o balanço é positivo frente à expectativa de uma ruptura grande para o setor, que não veio com a Lei. A partir de agora, é construir e solidificar esse “meio termo” benéfico para os dois lados, e ver como o setor vai se adaptar e se ajustar.