As mudanças tributárias publicadas pelo Ministério da Economia no Decreto nº 10.923/2021, que atualiza a Tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul de categorização de mercadorias) para equipamentos e produtos, tem gerado preocupação na cadeia produtiva do setor de energia solar no Brasil, já que pode haver cobranças indevidas na importação e comercialização de painéis fotovoltaicos no território nacional.
A análise é de Camila Nascimento, diretora comercial da Win, distribuidora de equipamentos solares pertencente ao Grupo All Nations. Segundo a executiva, a atualização desse sistema tributário, que ocorre a cada cinco anos e que vai entrar em vigor em 1º de abril deste ano, pode trazer a incidência de uma alíquota de 10% no IPI nos chamados módulos fotovoltaicos.
“Porém, existe uma exceção de IPI, um ex, que respalda o setor e, se utilizado, zera essa alíquota de IPI do NCM que será usado”, explica. “Ou seja, é preciso estar atento ao que está por vir em termos de cobranças e enquadramento nas regras”, acrescenta.
A executiva ressalta que, no caso dos painéis solares, o IPI precisa ser zerado, pois o Convênio ICMS nº 101/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata da isenção de ICMS no gerador fotovoltaico, é atrelado à alíquota zero de IPI no equipamento.
“Com a alteração prevista do NCM, o risco é gerar confusão sobre a validade desse convênio. Porém, para isso também há solução, que é o uso do convênio 117 que valida o convênio 101 em caso de alteração de NCMs, mas o receio é apenas em relação à interpretação dos sistemas do governo e também a agilidade na resolução de problemas (caso haja), por conta de muitas atualizações que o sistema harmonizado sofreu, em diversos segmentos, não somente no solar”, reforça.
Segundo informou a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Confaz enviou, à pedido da entidade, um ofício à Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia solicitando o adiamento da data de mudança das NCMs de módulos e geradores fotovoltaicos para o dia 1º de agosto de 2022.
Para que a energia solar mantenha uma curva robusta de crescimento no País, um dos desafios apontados pelos especialistas é a evolução da política de incentivos na área tributária, sobretudo nas regras aplicadas aos componentes, equipamentos e sistemas solares fotovoltaicos.