No Brasil, pela legislação atual, as pessoas físicas adquirem a energia que chega em casa no chamado mercado cativo.
Mas, existem segmentos de atacado para compra e venda exclusivos para grandes consumidores e negociadores: o mercado livre e os derivativos de energia. E você sabe a diferença entre eles?
No mercado livre de energia elétrica, consumidores podem negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, dentre elas preço, prazos e flexibilidades.
Esse ambiente proporciona autonomia de gestão de contratos de compra e venda, no curto e longo prazos. Essa transação é conhecida como negociação física de energia elétrica e é registrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Outra opção, bastante comum em mercados mais maduros, é a possibilidade de negociação de preços futuros de energia por meio de derivativos, usualmente sem entrega física do produto, o que oferece ainda mais flexibilidade, autonomia na gestão de risco, liquidez e otimização de garantias.
Com essa opção, é possível mitigar incertezas nas negociações, principalmente em relação ao preço, principal variável de mercado. Desde 2021, eles podem ser transacionados no Brasil por meio da BBCE, infraestrutura líder para negócios com energia.
As duas têm potencial de sempre coexistir. O mercado de energia elétrica com contratos de entrega física seguirá em linha com a demanda de consumo.
O que os derivativos trazem é uma nova forma de negociação, que oferece alternativa eficiente para alguns contextos que não o de consumo, mas sim para proteção contra a mudança de preços (hedge) e, ainda, posicionamento em valores com objetivo de ganhos financeiros.
Na tabela a seguir, é possível conferir algumas das principais diferenças entre os dois. Enquanto um conta com a entrega da energia, como vimos, os derivativos não estão atrelados ao recebimento do produto. Além disso, o valor a ser pago é diferente.
A liquidação de derivativos ocorre sobre a diferença entre o valor negociado e o de fechamento, e não sobre o valor integral da operação, como no mercado físico, por isso, o risco bilateral da operação é menor.
O faturamento de derivativos não envolve nota fiscal, mas sim ficha de liquidação. E o registro no mercado livre é na CCEE, mas nos derivativos deve ser num balcão organizado autorizado a operar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como a BBCE. já que os derivativos não envolvem, necessariamente, entrega física de energia.
Além disso, os derivativos podem ir além dos agentes do mercado livre: também podem ser operados por instituições financeiras, o que contribui à liquidez desse instrumento.
Qual a melhor modalidade de negociação de energia para seu perfil? Essas são algumas das principais diferenças, mas na série de e-books Derivativos no mercado de energia, elaborados pela BBCE em parceria com a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica), você pode ter mais informações!
** Artigo escrito por Marcelo Bianchini, superintendente de Produtos, Comunicação e Marketing da BBCE
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