Levando-se em conta que a descarbonização tem sido um aspecto essencial no âmbito empresarial e cada vez mais considerado ao redor do globo, no mercado de energia brasileiro não ocorre diferente.
O tema vem sendo amplamente discutido entre as empresas e tornou-se prioridade para a maioria dos conglomerados de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia.
Esse movimento se acentua na medida em que, tanto os investidores quanto os consumidores vêm exigindo opções de energia mais limpa e sustentável.
Portanto, os ideais das empresas também estão se voltando para a incorporação de novos critérios, englobando o ESG em suas operações.
Fácil depreender, portanto que, no Brasil, uma das principais tendências apontadas para o setor de energia está associada às fontes renováveis, especialmente geração eólica e solar.
Na Europa, por sua vez, onde a curva crescente de renovabilidade passou a ser notável no final dos anos 1990, os governos já vêm trabalhando para cortar as emissões de gases de efeito estufa (da União Europeia) em 55% até o ano de 2030.
No velho continente, as companhias estão sujeitas ao sistema de comércio com limite de emissão de carbono e taxações específicas (o hidrogênio, o aço, o ferro, o cimento, os fertilizantes e a eletricidade estão na lista de produtos alvos dos encargos).
E, sem perder de vista o impacto global, a Europa também busca incentivar outros países do mundo a adotarem mecanismos de precificação de carbono. Nessa esteira, é forte o indicativo de que isto seja recepcionado no mercado brasileiro.
Impende salientar também que, no que tange ao nosso mercado, as empresas que não se adaptarem às expectativas deste paradigma acabarão perdendo espaço para concorrentes “mais responsáveis”.
Então, para além de um aspecto virtuoso de gestão, estamos a falar de competitividade e sucesso a longo prazo; isto porque ignorar os critérios sociais, ambientais e de governança pode ter consequências significativas – acabará desviando a observância de critérios regulatórios, aspectos reputacionais de conduta e, no limite, poderá até impactar negativamente o acionamento judicial de que não atende os requisitos.
Vale lembrar também que, ainda dramatiza o enfoque de análise, a sabença de que práticas pouco transparentes /antiéticas impactam nos investimentos, nos acessos ao financiamento e nos liames de confiança entre provedores e consumidores. Não vale a pena trilhar por aí.
Outro ponto que não podemos esquecer no aspecto evolutivo setorial consiste no conceito de “Open Energy”. Similar ao Open Banking, ele se baseia no compartilhamento de informações entre consumidores, geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia, catalisando as discussões em torno da abertura do mercado e transição energética.
Nisso, este conceito se vincula ao ODS -7 (que visa garantir a todos o “acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia”), prestigiando a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU.
Ainda nesse sentido, o ODS 7 ressalta a importância das metas para a transição energética, dando subsidiariedade, as fontes não renováveis e poluidoras.
Relembremos que, por enquanto, o mercado livre de energia no Brasil só é acessível a grandes consumidores. E estamos em plena rota de mudança no segmento – tanto no âmbito regulatório, quanto no sistêmico. Porém, convenhamos: ainda estamos longe da liberalização total do mercado.
A democratização e maior acesso inclusivo à energia preconiza o uso de recursos energéticos distribuídos no país.
Assim, só avançaremos na inclusão total, quando o mercado for liberalizado para todos e descentralizado de suas cadeias.
Além disso, há que se observar que o avanço do modelo atual deva ser alcançado mediante os menores custos de transação possíveis.
Isto é, na prática, a interoperabilidade dos dados do setor de energia permite novos arranjos:
(i) conexão das cargas mais próximas à geração,
(ii) busca da oferta de contratos de energia personalizados para determinados perfis,
(iii) integração com programas de eficiência energética e
(iv) até mesmo competição entre vizinhos para ver quem consegue chegar aos maiores patamares de economia. As opções são infinitas, já que as fronteiras ortodoxas não estarão mais firmemente atuantes.
Sendo assim, é possível dizer que a Open Energy é o primeiro passo que autoriza que serviços de energia sejam oferecidos apenas com implemento de tecnologia – sem os suntuosos investimentos em infraestrutura/rede os quais, normalmente, as empresas energéticas precisam dispor.
Dessa feita, resta claro que a inovação traz oportunidades essenciais de redução do custo global do setor de energia com a eficientização de processos, redução de custo de transação e integração com outros setores da economia. Essa movimentação é chave para redução dos custos com eletricidade e fundamental para transição energética.
Ainda pairam dúvidas de que as ondas do ESG, transição energética e de abertura de mercado não são modismos, e sim, o produto da inovação setorial? Entre nós, não.
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Advogado com 20 anos de experiência no setor elétrico, Daniel tem especialização em Business Law e Direito de Energia. Professor convidado na FIA Business School – USP para o módulo de “Legislação do Setor Elétrico” no Curso de Gestão de Ativos de Energia e Ex-gestor regulatório de multinacionais de energia.