Apesar da proximidade da data, a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do estado não detalhou como será operacionalizada a cobrança neste novo modelo, informação essencial para que o setor se adeque às novas regras de recolhimento do imposto.
Com efeito, no estado de São Paulo, cerca de 40% do consumo ocorre no mercado livre, e as milhares de empresas que operam nesse mercado terão que fazer mudanças em seus procedimentos, que demandam tempo, para acompanhar a nova legislação, ainda pendente de definição.
Em uma participação em um webinar sobre o tema, promovido por um escritório de advocacia no dia 14 de outubro, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo sinalizou que o próprio texto do decreto 65.823 ainda poderia sofrer alterações. Desde então, contudo, nenhum documento ou comunicado oficial foram publicados.
O decreto e as portarias são a base utilizada pelas empresas para realizarem a arrecadação tributária e a demora para que essas normas sejam publicadas está deixando empresas e consumidores com um prazo muito estreito para fazer essa adequação. Originalmente o decreto entraria em vigor no dia 1º de setembro, data em que foi prorrogado devido às muitas dúvidas que suscitou e de indefinições em seu texto que foram levantadas pelas empresas afetadas.
A Abraceel
Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia defende o direito da livre escolha do fornecedor de energia elétrica, a chamada portabilidade da conta de luz, de gás natural e etanol pelos consumidores. Foi fundada no ano 2000 e atualmente conta com 106 empresas associadas, que comercializam 85% do volume de energia elétrica do segmento. Atua junto à sociedade em geral, formadores de opinião, órgãos de governo e legislativo, incentivando a livre competição de mercado como instrumento de eficiência na área de energia.