Autorregulação no mercado de derivativos

No Brasil, a supervisão e o monitoramento das operações transacionadas nos mercados organizados de valores mobiliários, por regra, devem acontecer pelas estruturas de Autorregulação, que são departamentos autônomos das infraestruturas de mercado reguladas e com reportes periódicos para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Autorregulação é importante para o desenvolvimento de um mercado. Ela significa, em sua definição, a capacidade dos próprios participantes de um determinado mercado se regular.

Ao se tornar entidade administradora de mercado de balcão organizado, a BBCE (“Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia” ou “Entidade Administradora de Mercado”) constituiu a estrutura de Autorregulação com atuação independente, cujo modelo de atividade consiste na autorregulação do mercado de derivativos de energia.

Desta forma, a BBCE opera no mercado de valores mobiliários por meio de seus derivativos de energia elétrica e no ambiente de contratação livre de energia (ACL) e, nesse sentido, está sujeita a dois reguladores diferentes.

Desde 2021, a BBCE atua como administradora de balcão autorizada pela CVM para negociação e registro de derivativos de energia.

Hoje, há três anos em atividade, a área de Autorregulação da BBCE monitora as operações transacionadas na BBCE Plataforma Derivativos. Cabe destacar que a plataforma possui mais de 100 empresas cadastradas, e o volume negociado já superou os R$ 2 bilhões.

Para contextualizar a que mercado essa autorregulação está inserida, estamos falando dos derivativos1, que são contratos financeiros cujo preço deriva de um outro ativo, que no caso da BBCE é a energia elétrica.

Esses instrumentos são contratados por participantes que buscam se proteger das oscilações dos preços do ativo objeto (hedge) ou por investidores que possuem o interesse em se posicionar para auferir ganhos com as variações dos preços do ativo (especulador).

Na BBCE os derivativos de energia são liquidados financeiramente pelas diferenças e sem a entrega física, e eles possuem como referência o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o Custo Marginal da Operação (CMO).

Governança da autorregulação da BBCE

A área de Autorregulação possui estrutura autônoma e seu reporte é direto a um Conselho formado por três membros independentes e para a própria CVM, assim, a prestação de contas de suas atividades é totalmente apartada da diretoria executiva da BBCE, assegurando a independência de suas atividades.

A missão da Autorregulação é assegurar que as regras do mercado organizado sejam cumpridas, visando oferecer um ambiente seguro, confiável, eficiente e transparente para os participantes do mercado.

Um pilar importante na Autorregulação de um mercado são as ações educacionais que têm como principal objetivo transmitir o conhecimento e clareza da forma de atuação da Autorregulação visando tratamento equânime aos participantes.

Os participantes cadastrados na BBCE Plataforma Derivativos são convidados a participar de um treinamento sobre as principais regras de mercado.

Ademais, o departamento de Autorregulação tem dedicado esforços na realização de consultas, workshops e fóruns de discussão junto aos integrantes do mercado de derivativos de energia.

Com a educação e o seguimento das regras, o mercado brasileiro de derivativos de energia tem expandido ano a ano.

O potencial de ampliação é ainda maior, tendo em vista a necessidade crescente das empresas protegerem seus balanços contra a oscilação do preço da energia.

Pilares de atuação da área da autorregulação

A atividade de Autorregulação da BBCE possui 5 pilares de atuação para atendimento das regras da CVM e das melhore práticas de mercado:

  1. Monitoramento e supervisão de mercado: por meio de sistemas e algoritmos, a área acompanha diariamente 100% dos derivativos de energia ofertados e negociados na BBCE Plataforma Derivativos. Esse trabalho tem como objetivo verificar eventuais irregularidades relacionados com as normas do regulador e da BBCE;
  2. Auditoria em participantes: o processo de auditoria consiste na fiscalização e supervisão direta dos participantes e da própria entidade administradora de mercado, com o objetivo de avaliar a conformidade dos processos e controles internos em relação às normas vigentes aplicáveis;
  3. Melhorias em normas da Entidade Administradora de Mercado: estuda a necessidade de desenvolvimento de regras para adequação das práticas no ambiente de negociação e registro da BBCE;
  4. Educação e diálogo com o mercado: para mitigar o risco de operações em desacordo com as regras do mercado, um importante pilar da Autorregulação da BBCE é a educação, contribuindo para o melhor conhecimento do funcionamento do mercado e para as melhores práticas;
  5. Medidas de Enforcement: a atividade de enforcement tem como objetivo coibir a prática de irregularidades no mercado e promover o aperfeiçoamento dos padrões de conduta dos participantes, de forma a incentivar a adoção de controles internos adequados ao cumprimento das normas do mercado de valores mobiliários. Em última instância, em que é apurada a inadequação ou prática irregular por um participante, são propostos ao Conselho de Autorregulação a aplicação de punições, conforme previsto nos regulamentos e regimentos da área que estão disponíveis no site da BBCE.

Desta forma, a BBCE conecta o mercado com soluções inovadoras e alinhadas com as regras de mercado emitidas pela CVM.

¹ Caso o leitor tenha interesse sobre o funcionamento do mercado de derivativos de energia, está disponível no site da BBCE a série de e-books elaborado pela BBCE em parceria com a Abraceel: “Derivativos de Energia”. Os temas apresentados nos e-books abordam a Introdução aos Derivativos, Supervisão e Monitoramento, Contabilidade e Tributação, e um Estudo de Caso sobre a exposição de carteiras no mercado físico e de derivativos de energia.

** Artigo escrito por Eduardo Spatafora Corceiro, Superintendente da estrutura de Autorregulação da BBCE

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