A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE avalia que a Portaria 50/2022, publicada nesta quarta-feira (28) pelo Ministério de Minas e Energia – MME, representa uma etapa importante para a abertura total do mercado livre de energia.
A decisão da pasta contou com contribuições técnicas da CCEE antes e durante o período em que passou por consulta pública.
Pela medida, a partir de janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A, ou seja, aqueles ligados na alta tensão, como indústrias e médias empresas, a exemplo dos shoppings e redes de varejo, poderão operar no mercado livre independentemente do volume demandado.
No ambiente livre é possível negociar eletricidade diretamente de um gerador ou comercializador, vantagem que pode permitir encontrar o insumo mais barato e firmar contratos customizados.
O MME também instituiu que os consumidores com carga menor que 500 kW obrigatoriamente sejam representados por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização.
Rui Altieri, presidente do Conselho da CCEE, diz que a decisão do Ministério foi assertiva e que agora essa categoria precisa se fortalecer para atender a grande demanda que virá.
“A figura do comercializador varejista foi criada para intermediar a negociação, gerenciar os riscos inerentes ao segmento livre, e tornar o ambiente mais atrativo para os consumidores de menor porte, que não têm familiaridade com a dinâmica do setor elétrico”, comenta.