Na quarta-feira (18/08), a Câmara dos Deputados aprovou o marco legal para os micro e minigeradores de energia elétrica. O Projeto de Lei 5829/19 segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo o texto, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045. Quem solicitar a entrada no sistema até doze meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.
Já para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente.
O PL define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW.
A Aneel deverá divulgar os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de micro e minigeração distribuída, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), ouvida a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico.
Segundo parlamentares, o empenho do Ministério de Minas e Energia foi determinante para aprovação da medida.