Page 71 - Full Energy - Edição 43
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intenção de evitar a disparada recimentos logo adiante.
inflacionária. Soa familiar? E foi assim, a partir da instaura-
No início dos anos 1980, a crise ção do Projeto de Reestrutura-
econômica brasileira já come- ção do Setor Elétrico Brasileiro
çava a demonstrar sua face de (“RESEB”) que, no ano de 1996,
maior severidade. se fincou o objetivo de aumen-
E ainda estavam por vir suces- tar a dita competitividade.
sivas políticas intervencionis- Destaca-se, por oportuno, a
tas (que, diga-se de passagem criação da Agência Regulado-
– ainda “emplacam”, por vezes, ra, a ANEEL, por meio da Lei nº
até os dias de hoje). 9.427/96, instituída sob a forma
Inevitavelmente, nessas cir- de autarquia especial.
cunstâncias, passou-se a admi- Sequencialmente, em 1998, nos
tir-se, que o Estado não tinha termos da Lei nº 9.648, houve a
condições de arcar integral- criação do Operador Nacional
mente com os investimentos do Sistema Elétrico (ONS), res-
necessários ao desenvolvimen- ponsável pela coordenação e
to dos setores estruturantes, em No início da década pelo controle da operação das
especial o de energia. de 1990, deu-se início instalações de geração e trans-
Sendo assim, no início da dé- à reestruturação do missão de energia elétrica, as-
cada de 1990, deu-se início à sim como pelo planejamento
reestruturação do Estado, com Estado, com viés dos despachos centralizados
viés liberal, compatível com liberal, compatível das usinas do sistema.
a nova ordem constitucional com a nova ordem Em 2004, a partir da pro-
econômica, consagrada nos constitucional mulgação das Leis n° 10.847 e
art. 170 e seguintes da Consti- 10.848, foi concretizada outra
tuição de 1988. econômica, consagrada reforma e, como consequência,
As primeiras reformas do setor nos art. 170 e seguintes se deu a instituição do Novo
elétrico respaldaram-se em três da Constituição Modelo do Setor Elétrico que,
princípios basilares: i) desestati- de 1988. entre as mais significativas me-
zação; ii) desverticalização; e iii) lhorias, teve como objetivo ga-
eficientização. rantir a confiabilidade do SEB, a
Em comunhão, esses pilares partir do suprimento adequado
voltavam-se para criar ambiente de energia elétrica associado à
atraente ao investimento priva- modicidade tarifária.
do, mediante o regime jurídico Entre os pontos igualmente
de concessões. destacáveis, releva comentar, a
Desnecessário dizer que, em desverticalização das ativida-
concomitante, o citado regime des no SEB, a segregação dos
tarifário do preço pelo custo foi ambientes de comercialização
paulatinamente transmutado, (regulado e livre) e, quanto a for-
em linha com a evolução legis- mação dos preços (que é mote
lativa – abrindo portas para um principal deste artigo), consoli-
paradigma, digamos, de carac- dou-se firmemente o preço por
terística predominantemente modelo. Vale uma detida expli-
concorrencial. Melhores escla- cação ao que isto concerne.
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