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intenção de evitar a disparada                                              recimentos logo adiante.
            inflacionária. Soa familiar?                                                 E foi assim, a partir da instaura-
             No início dos anos 1980, a crise                                           ção do Projeto de Reestrutura-
            econômica brasileira já come-                                               ção do Setor Elétrico Brasileiro
            çava a demonstrar sua face de                                               (“RESEB”) que, no ano de 1996,
            maior severidade.                                                           se fincou o objetivo de aumen-
             E ainda estavam por vir suces-                                             tar a dita competitividade.
            sivas políticas  intervencionis-                                             Destaca-se, por oportuno, a
            tas (que, diga-se de passagem                                               criação da Agência Regulado-
            – ainda “emplacam”, por vezes,                                              ra, a ANEEL, por meio da Lei nº
            até os dias de hoje).                                                       9.427/96, instituída sob a forma
             Inevitavelmente, nessas cir-                                               de autarquia especial.
            cunstâncias, passou-se a admi-                                               Sequencialmente, em 1998, nos
            tir-se, que o Estado não tinha                                              termos da Lei nº 9.648, houve a
            condições de arcar integral-                                                criação  do Operador Nacional
            mente com os investimentos                                                  do Sistema Elétrico (ONS), res-
            necessários ao desenvolvimen-                                               ponsável pela coordenação e
            to dos setores estruturantes, em           No início da década              pelo controle da operação das
            especial o de energia.                    de 1990, deu-se início            instalações de geração e trans-
             Sendo assim, no início da dé-             à reestruturação do              missão de energia elétrica, as-
            cada de 1990, deu-se início à                                               sim como pelo planejamento
            reestruturação do Estado, com                Estado, com viés               dos despachos centralizados
            viés liberal, compatível com                 liberal, compatível            das usinas do sistema.
            a nova ordem constitucional                 com a nova ordem                 Em 2004, a partir da pro-
            econômica,  consagrada nos                     constitucional               mulgação das Leis n° 10.847 e
            art. 170 e seguintes da Consti-                                             10.848,  foi concretizada outra
            tuição de 1988.                          econômica, consagrada              reforma e, como consequência,
             As primeiras reformas do setor          nos art. 170 e seguintes           se deu a instituição do Novo
            elétrico respaldaram-se em três               da Constituição               Modelo do Setor Elétrico que,
            princípios basilares: i) desestati-                de 1988.                 entre as mais significativas me-
            zação; ii) desverticalização; e iii)                                        lhorias, teve como objetivo ga-
            eficientização.                                                             rantir a confiabilidade do SEB, a
             Em  comunhão,  esses  pilares                                              partir do suprimento adequado
            voltavam-se para criar ambiente                                             de energia elétrica associado à
            atraente ao investimento priva-                                             modicidade tarifária.
            do, mediante o regime jurídico                                               Entre os pontos igualmente
            de concessões.                                                              destacáveis, releva comentar, a
             Desnecessário dizer que, em                                                desverticalização das ativida-
            concomitante, o citado regime                                               des no SEB, a segregação dos
            tarifário do preço pelo custo foi                                           ambientes de comercialização
            paulatinamente       transmutado,                                           (regulado e livre) e, quanto a for-
            em linha com a evolução legis-                                              mação dos preços (que é mote
            lativa – abrindo portas para um                                             principal deste artigo), consoli-
            paradigma, digamos, de carac-                                               dou-se firmemente o preço por
            terística    predominantemente                                              modelo. Vale uma detida expli-
            concorrencial. Melhores escla-                                              cação ao que isto concerne.



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