Page 73 - Full Energy - Edição 43
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primeiramente, teríamos as valo- 4. Conclusão
rações do comprador marginal e
as do ofertante marginal. Estabelecendo conexão com a
Depois, restaria patente que as introdução deste texto, não se
determinações dos preços se- deve esquecer que na época do
riam diferentes em cada polo. RESEB (Projeto de Reestrutura-
Cada parte atribuiria um valor ção do Setor Elétrico), quando o
menor ao bem que recebe em saudoso Lindolfo Paixão elencou
relação àquele do qual abdica. a “tríade legal da reforma” – Leis
A relação de troca – isto é, o nº 8.987/95, n° 9.074/95 e nº
preço – não seria o produto de 9.427/96 – como principais bali-
uma igualdade das valorações zas evolutivas, o distanciamento
feitas pelos agentes, mas, ao da tarifa pelo custo pela adoção
contrário, é resultado da linha do regime de tarifa-teto soava
média de discrepância entre es- como um pecado mortal aos
sas valorações. Assim funciona olhares mais anacrônicos.
a teoria econômica, nos termos No entanto, o mercado livre
clássicos de uma negociação prosperou, a sustentabilidade do
segmento se confiabilizou e seu
marco legal, cujas bases se as-
sentaram com a Lei nº 10.848/04
e Decreto 5.163/04, seguiu res-
Em competição, paldando e recepcionando as
os mecanismos de novas tendências.
formação de preços Por isso, é cediço que o Projeto
por ofertas tenderiam de Lei nº 414/2021 (da moderni-
zação do elétrico) – em vias de
a produzir maior aprovação no Congresso- traz
eficiência econômica. os elementos mais disruptivos
Isto, de forma em discussão na atualidade, pois
simplista, poderia ser para além das questões conjun-
turais, aguarda-se a vinda de
traduzido pelo seguinte uma reformulação estrutural, cir-
enunciado: os agentes cundando o elemento mais im-
de geração seriam portante de todos os mercados,
incentivados a ofertar qual seja: a formação de preço.
É chegado então o nosso mo-
seus custos marginais mento do preço por oferta no
de produção. setor de energia? Caminhemos
para tal.
Artigo escrito por Daniel Steffens, Sócio
da Área de Energia e Infraestrutura no
escritório Urbano Vitalino Advogados
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