Page 73 - Full Energy - Edição 43
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primeiramente, teríamos as valo-       4. Conclusão
            rações do comprador marginal e
            as do ofertante marginal.               Estabelecendo conexão com a
             Depois, restaria patente que as       introdução deste texto, não se
            determinações dos preços se-           deve esquecer que na época do
            riam diferentes em cada polo.          RESEB (Projeto de Reestrutura-
            Cada parte atribuiria um valor         ção do Setor Elétrico), quando o
            menor ao bem que recebe em             saudoso Lindolfo Paixão elencou
            relação àquele do qual abdica.         a “tríade legal da reforma” – Leis
             A  relação de troca – isto é, o       nº 8.987/95, n° 9.074/95 e nº
            preço – não seria o produto de         9.427/96 – como principais bali-
            uma igualdade das valorações           zas evolutivas, o distanciamento
            feitas pelos agentes, mas, ao          da tarifa pelo custo pela adoção
            contrário, é resultado da linha        do regime de tarifa-teto soava
            média de discrepância entre es-        como  um  pecado  mortal  aos
            sas valorações.  Assim funciona        olhares mais anacrônicos.
            a teoria econômica, nos termos          No entanto, o mercado livre
            clássicos de uma negociação            prosperou, a sustentabilidade do
                                                   segmento se confiabilizou e seu
                                                   marco legal,  cujas  bases  se  as-
                                                   sentaram com a Lei nº 10.848/04
                                                   e Decreto 5.163/04, seguiu res-
                    Em competição,                 paldando e recepcionando as
                  os mecanismos de                 novas tendências.
                 formação de preços                 Por isso, é cediço que o Projeto
                por ofertas tenderiam              de Lei nº 414/2021 (da moderni-
                                                   zação do elétrico) – em vias de
                   a produzir maior                aprovação no Congresso- traz
                eficiência econômica.              os elementos mais disruptivos
                     Isto, de forma                em discussão na atualidade, pois
                simplista, poderia ser             para além das questões conjun-
                                                   turais, aguarda-se a vinda de
               traduzido pelo seguinte             uma reformulação estrutural, cir-
                enunciado: os agentes              cundando o elemento mais im-
                  de geração seriam                portante de todos os mercados,
                incentivados a ofertar             qual seja: a formação de preço.
                                                    É chegado então o nosso mo-
                seus custos marginais              mento do preço por oferta no
                     de produção.                  setor  de energia? Caminhemos
                                                   para tal.



                                                            Artigo escrito por Daniel Steffens, Sócio
                                                              da Área de Energia e Infraestrutura no
                                                              escritório Urbano Vitalino Advogados






                                                                                                               FULL ENERGY |  73
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